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Campo Alegre, terça-feira, 29 de abril de 2025
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Para assegurar aos Servidores Públicos estatutários do Município de Campo Alegre-SC, os meios imprescindíveis para a subsistência, em 2001 foi criado o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre – IPRECAL, pela Lei Municipal nº 2537, de 17 de junho de 2001.
A Lei Municipal nº 2537/2001 foi posteriormente revogada e substituída pela Lei Municipal nº 4217, de 25 de novembro de 2014, a qual se encontra em vigor.
O IPRECAL é uma entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, detentor de autonomia financeira e administrativa, sendo responsável por gerenciar e administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos seus segurados, que são os servidores públicos estatutários, do Município de Campo Alegre/SC, oferecendo os benefícios de aposentadorias e pensões, conforme determina a legislação e normas pertinentes vigentes.
Versão do sistema: 2.0.0 - 25/04/2025
Portal atualizado em: 10/04/2025 14:55:17