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PERGUNTAS FREQUENTES

O que são consideradas funções do Magistério?

R: São consideradas funções de magistério as exercidas por servidores titulares do cargo efetivo de

professor quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e

modalidades, incluídas, além da sala de aula, as exercidas por professores que atuem na direção

de unidade escolar e na coordenação ou assessoramento pedagógico.

O que é paridade?

R: A paridade somente é possível aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003

e representa que toda vez que o servidor tiver um reajuste, o inativo também terá este reajuste.

Para os demais servidores, o reajuste será idêntico ao do INSS.

O que é direito adquirido?

R: O direito adquirido à aposentadoria somente ocorre quando o servidor preencher todas as

condições para se aposentar segundo determinada legislação.

O que é abono de permanência?

R: Abono de permanência, como o próprio nome sugere, é um estímulo para que o servidor, que já

Pode se aposentar por tempo de contribuição continue em atividade. Assim, o valor da contribuição

Previdenciária que pagaria, é assumido pelo empregador.

Servidor aposentado e pensionista paga contribuição previdenciária?

R: Depende do valor do benefício. Se o benefício não ultrapassar o teto do RGPS (INSS) o

servidor estará isento da contribuição previdenciária. Caso o valor ultrapasse o teto do RGPS

(INSS), o servidor pagará 14% sobre o que exceder esse teto. Em se tratando de aposentado

por invalidez por moléstia prevista na legislação, a alíquota de 14% incidirá sobre o que exceder

o dobro do teto.

Existe limite máximo e mínimo para o valor de um benefício?

R: O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior a última

remuneração do servidor.

Quais verbas são incorporáveis no benefício de aposentadoria?

R: São incorporáveis aquelas verbas de caráter permanente e sobre as quais incidem

contribuição previdenciária na forma da lei.

Quais documentos necessários para agendar sua aposentadoria?

R: O servidor deverá apresentar RG, CPF e comprovante de residência.

A data prevista de aposentadoria na minha simulação de benefício está se aproximando, como devo proceder?

R: O servidor deverá comparecer no IPRECAL, 03 meses antes da data elegível, portando

seus documentos e agendar sua data prevista de aposentadoria.

O que é Certidão de Tempo de Contribuição emitida por outros Regimes Previdenciários, tais como INSS ou outro RPPS?

R: É um documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro Regime de

Previdência e que uma vez averbado no IPRECAL aumenta o tempo de contribuição junto

ao Município de Campo Alegre, desde que não concomitante.

O que é averbação?

R: Averbar significa o reconhecimento pelo IPRECAL de tempo de contribuição vertido

a outro órgão de previdência com o intuito de computar na sua aposentadoria.

Quando posso me aposentar?

R: Para saber se já possui direito ao benefício e em qual regra de aposentadoria se

enquadra, antes de requerer o benefício, o servidor deve solicitar uma simulação de

aposentadoria diretamente no Instituto. A aposentadoria pode ser requerida pelo

servidor a partir da implementação das exigências legais definidas para os tipos de

aposentadorias existentes.

Em que pode ser gasto o dinheiro arrecadado com as contribuições previdenciárias?

R: Somente pode ser utilizado para o pagamento dos benefícios previdenciários.

O Servidor público pode optar por não descontar a contribuição previdenciária da sua folha de pagamento?

R: Não. O desconto da contribuição previdenciária é obrigatório, igual ocorre no INSS.

É o Município de Campo Alegre que administra o IPRECAL?

R: Não. O IPRECAL é uma autarquia e possui autonomia administrativa e financeira.

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Instituto de Previdência de Campo Alegre - SC.
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